A acumulação de benefícios do INSS é uma possibilidade real, mas sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência. Antes da reforma, era possível acumular dois ou mais benefícios de forma integral, inclusive aposentadorias de regimes diferentes.
Atualmente, a acumulação integral de benefícios só é permitida nos casos em que os benefícios se originam de regimes previdenciários distintos.
Introdução
A acumulação de benefícios do INSS é uma possibilidade real e legítima, mas sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência.
Acumulação de benefícios antes da Reforma da Previdência
Antes da reforma, era possível acumular dois ou mais benefícios de forma integral, inclusive aposentadorias de regimes diferentes.
Por exemplo, um servidor público municipal que também trabalhava no setor privado poderia ter duas aposentadorias, uma concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outra proveniente do regime próprio de previdência do município em questão.
Acumulação de benefícios após a Reforma da Previdência
Atualmente, a acumulação integral de benefícios só é permitida nos casos em que os benefícios se originam de regimes previdenciários distintos.
Por exemplo, um servidor público federal que também contribuiu para o INSS pode acumular aposentadoria do regime próprio com aposentadoria do regime geral.
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Algumas situações em que é possível acumular benefícios do INSS:
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro com aposentadoria;
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro com pensão por morte de regime diverso;
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro com pensões militares;
- Pensões militares com aposentadoria.
Em todos esses casos, o beneficiário receberá integralmente o benefício de valor mais elevado e um percentual do benefício de valor mais baixo, conforme uma escala progressiva.
Algumas situações em que não é possível acumular benefícios do INSS:
- 2 ou mais aposentadorias do mesmo regime de previdência;
- Salário maternidade mais o auxílio-doença;
- Auxílio acidente mais aposentadoria;
- Auxílio reclusão caso os dependentes já recebam auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Aposentadoria mais o auxílio doença ou com abono de permanência em serviço;
- Seguro desemprego mais outro benefício assistencial ou previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro;
- BPC/LOAS mais pensão por morte ou aposentadoria;
- Aposentadoria por invalidez mais auxílio-acidente caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que deu origem a este último benefício.
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Outros benefícios que podem ser acumulados
Além da aposentadoria, também é possível acumular outros benefícios do INSS, como pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade.
Regras de acumulação de benefícios
O valor do benefício acumulado será reduzido conforme uma escala progressiva de diminuições, estabelecida pela faixa de renda.
Conclusão
É importante consultar um profissional capacitado no âmbito previdenciário para verificar a possibilidade de acumular benefícios do INSS.
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Redator, Editor Chefe, CEO e Fundador.
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