reducao no valor da pensao por morte

STF determina redução constitucional do valor da pensão por morte do INSS – Reforma da Previdência e cálculo controverso

A pensão por morte é tipo um seguro para os familiares do falecido que contribuía para o INSS. Mas aí veio a Reforma da Previdência e bagunçou tudo, inclusive a pensão por morte.

Supremo tribunal federal  (STF) e outras instâncias judiciais têm sido acionados para analisar a constitucionalidade de certas mudanças na pensão por morte, que têm impactado negativamente os beneficiários.


Uma das principais alterações promovidas pela Reforma da Previdência é a redução do valor da pensão por morte, que agora é calculada com base em uma porcentagem do benefício que o falecido recebia ou teria direito a receber.

Além disso, o pagamento da pensão para cônjuges ou companheiros não mais é vitalício, podendo ser reduzido em determinadas circunstâncias.
Essas mudanças têm trazido insegurança e prejuízo financeiro para os familiares que dependiam da pensão por morte para o sustento.

Diante disso, o STF tem sido procurado para analisar a constitucionalidade dessas alterações e garantir os direitos previdenciários dos beneficiários.


É importante ressaltar que a pensão por morte é um direito fundamental dos familiares do falecido e deve ser assegurada de acordo com os princípios constitucionais e previdenciários.

Portanto, é fundamental que o debate em torno das mudanças na pensão por morte promovidas pela Reforma da Previdência seja acompanhado de perto pela sociedade e pelas instâncias judiciais, a fim de garantir a proteção social dos beneficiários. 


Agora vamos te contar como é calculado esse benefício depois das mudanças. Só não esquece que as novas regras valem a partir de novembro de 2019, então fica ligado!

STF votou para manter a mudança oriunda da Reforma da Previdência aprovada em 2019, que estipula uma cota para recebimento do benefício em vez do valor integral

O STF valida para manter a mudança oriunda da Reforma da Previdência aprovada em 2019, que estipula uma cota para recebimento do benefício da pensão por morte em vez do valor integral. Parece que os juízes acharam que os brasileiros estavam vivendo vida mansa demais e decidiram dar uma apertadinha nas contas da previdência social.

Afinal, quem precisa de um benefício completo quando se pode ter apenas uma cota, certo? É de se admirar a criatividade do governo para encontrar maneiras de reduzir benefícios e cortar gastos. O que será que eles vão inventar a seguir? Cota para aposentadoria também?

Quem sabe uma rifa para decidir quem recebe o benefício do INSS no mês seguinte. O céu é o limite quando se trata de cortar gastos, afinal.

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Pensão por morte e a Reforma da previdência em 2019

A Reforma da Previdência pegou pesado nos benefícios, e a pensão por morte foi uma das principais vítimas quando se trata de cálculo e possibilidade de acumulação com outro benefício.


Para conseguir o benefício, é preciso atender aos seguintes requisitos:


– Que a pessoa tenha falecido;
– Que o falecido fosse contribuinte do sistema previdenciário;
– Que o requerente prove ser dependente do falecido.


A comprovação da contribuição para a previdência pode ser feita através da apresentação de diversos documentos, como carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, declarações ou contrato de trabalho.

Para os autônomos, é necessário apresentar o carnê de pagamento das contribuições previdenciárias. 

Quem fica dependurado no INSS são:


I – O esposo, a esposa, o parceiro, a parceira e o rebento ainda não emancipado, de qualquer tipo, com menos de 21 (vinte e um) anos ou incapaz ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (classe 1);
II – os genitores (classe 2);
III – o irmão não emancipado, de qualquer tipo, com menos de 21 (vinte e um) anos ou incapaz ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (classe 3).

Essas coisas se separam em categorias, porque se você tem dependentes qualificados da categoria 1, os dependentes das categorias 2 e 3 ficam sem direito ao benefício.


Quando dependente da mesma categoria concorre por uma pensão por morte, eles vão brigar com unhas e dentes pelo benefício, e o valor da pensão por morte será dividido igualmente entre todos os pensionistas.


Para provar que é dependente é preciso apresentar certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura de união estável ou ação declaratória de união estável.

Se não tiver papelada mostrando que vocês são um casal, pode fazer uma apresentação legal no INSS ou pedir reconhecimento judicial. Nos dois casos, vai ter que provar que são um par. Pode ser juntando documentos como conta bancária em conjunto, plano de saúde, gastos em nome dos dois, além de ter testemunhas para provar.

Prazo de duração do benefício

  Com a Reforma, a duração da pensão por morte foi mudada de forma a não ser mais vitalícia para o cônjuge. Assim, a Reforma da Previdência manteve essa mudança, estabelecendo que agora a pensão será concedida da seguinte maneira:


– 3 anos de pensão para quem tiver menos de 21 anos de idade;
– 6 anos de pensão para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
– 10 anos de pensão para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
– 15 anos de pensão para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
– 20 anos de pensão para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
– E será vitalícia para o dependente com 45 anos de idade ou mais.

 Então, além de ter que mostrar 18 pagamentos mensais e pelo menos dois anos de convivência, o tempo que a pensão vai durar vai depender da idade do beneficiário. Além disso se ainda não tiverem passado dois anos, terão direito a receber o benefício por um período de quatro meses.


Para os filhos, terão direito à pensão por morte até completarem 21 anos de idade. E para o filho maior inválido, enquanto essa condição persistir.

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Redução no valor da pensão por morte

 A forma de calcular o valor da pensão por morte mudou bastante com a Reforma. Antes, o valor era de 100% da aposentadoria do segurado ou o valor que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente.


Depois da Reforma da Previdência, o valor do benefício diminuiu, mas nunca será inferior a um salário-mínimo. Agora, o valor equivale a 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor, acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Neste momento crucial, também é importante saber como calcular a aposentadoria por invalidez permanente, que consiste em 60% da média de todas as contribuições, com um bônus de 2% para cada ano de contribuição após os 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.


Além disso, há uma exceção na lei que diz que, no caso de um dependente inválido, o benefício será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito.

Tem desconto na pensão por morte?

Você já ouviu falar da decisão do STF sobre o desconto na pensão por morte? Parece que agora o cálculo que reduz a aposentadoria do falecido pode ser permitido, desde que os dependentes comprovem incapacidade na data da morte.

Imagina só, os coitados já perderam um ente querido e agora têm que lidar com essa burocracia toda. Aparentemente, o STF decidiu que é válido reduzir a pensão para aqueles que não provarem a dependência financeira total do falecido.

Você pode imaginar a confusão que isso vai causar? Se antes já era difícil lidar com essa documentação toda, agora vai ser ainda pior. Eu imagino as discussões familiares que vão surgir por causa desse novo cenário.

A vida já é complicada o suficiente e agora isso! Só nos resta torcer para que essa decisão não traga ainda mais dificuldades para quem já está de luto. 

Tem desconto de INSS na pensão por morte?

desconto de INSS na pensao por morte

Claro que tem desconto na pensão por morte do INSS! Eu sei que a morte é um assunto sério, mas pelo menos o governo dá um descontinho na hora de pagar a pensão. 

Afinal, até após partir dessa para melhor, o INSS ainda quer dar um jeitinho de pegar uma graninha, né? O regime geral de previdência socialpermite que os dependentes recebam a pensão se tiverem descontos devidamente feitos. Mas fazer o quê, né?

Pelo menos os dependentes não ficam na mão e ainda podem contar com esse descontinho nada amigável. Afinal, INSS é INSS, nem a morte consegue escapar. 

Sugestão de leitura da Dfinancy: Acumular Benefícios Previdenciários do INSS é possível, mas com algumas restrições

O que não pode ser descontado no benefício ou pensão por morte?

Bem, para começar, vamos falar do cálculo da pensão por morte. Afinal, quem não gosta de uma boa matemática para atrasar a vida? E, claro, não podemos esquecer da pensão por morte dos segurados

O cálculo da pensão por morte depende de alguns fatores, como o tempo de contribuição do segurado falecido, a idade do cônjuge ou dependente que irá receber a pensão, e o valor da aposentadoria ou salário do segurado.

Geralmente, a pensão por morte é equivalente a 100% do valor da aposentadoria ou benefício que o segurado recebia, mas pode variar de acordo com as circunstâncias.

Além disso, é importante destacar que a pensão por morte dos segurados é um direito garantido pela previdência social, que visa amparar a família do trabalhador em caso de falecimento. Por isso é fundamental entender como funciona esse benefício e quais são os requisitos para obtê-lo, a fim de garantir a segurança financeira dos dependentes.

Em resumo, o cálculo da pensão por morte pode ser complexo, mas é essencial para garantir que os dependentes do segurado falecido recebam o benefício que lhes é devido. Por isso é importante buscar informações e orientações sobre o assunto, para assegurar que a pensão seja calculada de forma justa e correta. 

Confira também o vídeo: REDUÇÃO NO VALOR DA PENSÃO POR MORTE

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